Hélio Bicudo: "Luta contra tortura prossegue na OEA"
Texto e entrevista de Ana Tavares.Mais do que um dos maiores juristas do Brasil, Hélio Pereira Bicudo é uma lenda viva na luta pelos direitos humanos. Nos anos 1970, auge da repressão política, ele denunciou, como procurador de Justiça, o "Esquadrão da Morte" - enfrentando, entre outros, o temido delegado Sérgio Paranhos Fleury. Aos 87 anos, ele publica com frequência, em seu blog, breves ensaios em que aborda não apenas liberdades civis, mas temas como o direito à água, os aspectos jurídicos relacionados ao tráfico de órgãos e a luta contra a desumanidade nas prisões brasileiras. Também enriquece o twitter.
"No momento em que estamos conversando, com certeza em algum lugar do Brasil está sendo praticada a tortura", lembrou Bicudo nesta entrevista exclusiva sobre a recente decisão do STF de manter impunes os torturadores da ditadura. Para ele, trata-se de uma decisão absolutamente equivocada, que estimula a continuidade das sevícias contra prisioneiros comuns e pode abrir caminho, em outras condições, para a própria volta da tortura contra adversários políticos.A Lei de Anistia precisa ser revisada?É, muito mais, uma questão de mudança da interpretação. O texto da Lei de Anistia, não permite que os torturadores fiquem impunes, muito pelo contrário. Não acho que haja necessidade de modificar o texto. Basta aplicá-lo como ele é, segundo uma interpretação jurídica e não ideológica.Alguns dos que votaram pela impunidade no STF- incluindo o relator, ministro Eros Grau, que foi torturado na ditadura - referiram-se à ação dos torturadores como "crimes conexos". A Lei de Anistia impediria puni-los. Como o senhor interpreta isso?É lamentável que um juiz da Suprema Corte não saiba o que são realmente delitos conexos. Quando a lei usa um termo técnico, como é no caso - "crime conexo" é um termo técnico em direito penal -, é preciso saber qual sua definição. Os "crimes conexos" são aqueles cujas finalidades são as mesmas do ato principal praticado. Por exemplo, um ladrão entra na sua casa, rouba, e, para evitar que existam provas, incendeia a casa. São dois crimes conexos: o roubo e o incêndio da casa. Há uma identidade de fins: a finalidade era roubar e não ser punido.
Mas se o ladrão entra na casa, rouba, é preso e depois morto pela polícia, não há nenhuma ligação entre um fato e outro, do ponto de vista das suas finalidades. Num, o ladrão queria roubar. No outro, o policial mata o ladrão. Então, você não pode dizer que há conexidade nestes dois casos, pois as finalidades de um e de outro crime são diferentes. É como nesse caso da Anistia. Os opositores do regime cometeram crimes que a lei diz que, depois de algum tempo, não podem ser punidos. Mas se trata de crimes praticados contra o Estado repressor. Ideologicamente, eles não têm nada a ver com os crimes praticados pelos agentes do Estado.Pode-se dizer, então, que a diferença básica é a finalidade?
Exatamente. A finalidade dos crimes praticados pelas pessoas que eram contrárias ao regime era política. Os crimes praticados pelos agentes do Estado não têm finalidade política. São crimes contra a humanidade e, por esse motivo, imprescritíveis. Quando a Lei de Anistia fala em "crimes conexos", você não pode interpretar a conexidade senão de um lado e de outro. Quer dizer, você pode ter pessoas que cometeram crimes contra o Estado conexos entre si, mas você não pode ligar estes crimes aos cometidos pelos agentes do Estado para beneficiar a si próprios. Ou seja, os agentes do Estado agem por outra finalidade. No caso, para manter a ditadura.Alguns juristas e políticos alegam que uma revisão da Lei de Anistia poderia abalar a estabilidade democrática do país, baseada num "pacto de conciliação". Quebrá-lo seria "revanchismo". Na sua opinião, esse " pacto" encontra algum respaldo jurídico e social?Não houve pacto algum. É um absurdo falar em "conciliação" quando os militares detinham o poder Executivo e o comando do Legislativo. Havia dois partidos, Arena e MDB - o primeiro, o povo chamava de "o partido do sim", o segundo de "o partido do sim senhor". Quer dizer, num contexto como esse, você não pode encontrar consenso da sociedade civil com relação à lei que foi promulgada.O artigo 5º da Constituição reza, em seu inciso XXXVI, que "a lei não prejudicará o direito adquirido". Já vi juristas usarem este argumento como forma de defender a inconstitucionalidade de uma revisão da Lei de Anistia. Argumentam que a lei não pode retroagir em prejuízo do acusado. Isso é aplicável ao caso?Não é aplicável, porque existem tratados internacionais, dos quais o Brasil é signatário, que dizem que os crimes contra a humanidade são imprescritíveis. Veja bem: não são crimes que se esgotam naquele momento. O homicídio se esgota, mas outros crimes não, como, por exemplo, o sequestro. Você tem pessoas que despareceram e até hoje não se sabe seu paradeiro. Podem ter sido mortas, mas você precisa provar que elas foram mortas para desaparecer o crime de sequestro. É um crime continuado: persiste no tempo. Foi praticado ontem, continua existindo hoje e continuará amanhã. Não existe prescritibilidade desses crimes.
Alguns juristas alegam que, por a Lei de Anistia ser questão exclusivamente brasileira, ocorrida em território nacional, a competência da Suprema Corte é absoluta e a das cortes internacionais, nenhuma. Qual sua posição?Em 1998, o Brasil reconheceu a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Ela não tem o poder de revogar a decisão do STF. Mas, desde o momento em que o Brasil reconheceu a jurisdição, tem que se submeter à Corte. Porque reconheceu de boa fé, não foi obrigado a isso. Esse reconhecimento vale para todos os crimes que forem a julgamento pela Corte Interamericana e forem imputados ao Brasil. Acho que a Corte Interamericana, de acordo com a sua jurisprudência e conforme já julgou com relação a outros Estados, mostrará que não existe auto-anistia.
Porque o que se busca hoje no Brasil é o reconhecimento da auto-anistia. Um governo que cometeu crimes pode anistiar a si próprio? Isso não existe! Anistia existe para proteger pessoas que num dado momento, por motivos políticos, cometeram crimes. Para pacificar a sociedade, você considera este crimes inexistentes. Mas não os crimes praticados pelo Estado. Isso já se constituiu numa jurisprudência pacífica da Corte Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos. Não tenho dúvida nenhuma de que a corte vai condenar o Estado brasileiro. Não pela manutenção de uma lei - mas pela interpretação errada dada a ela pela justiça brasileira, que vem acudindo os torturadores e aqueles que, a serviço do Estado, eliminaram pessoas durante o período da ditadura militar.Caso a Corte Interamericana condene o Brasil, quais são os caminhos legais para que a interpretação atual dada à lei de Anistia seja revertida?Quem pode mudar uma decisão do STF? Só o próprio STF. No caso de uma condenação pela Corte Interamericana, penso que o Ministério Público Federal terá que atuar, fazendo com que esse processo surta efeito no Brasil. A corte não aplica sanções. Caso o Brasil não cumpra uma decisão, ela relata esse fato à Assembléia Geral dos Estados Americanos. Esta, sim, pode punir os países-membros com sanções. Ou pode não punir, porque a OEA é um órgão eminentemente político. De qualquer maneira, acho que a situação do Brasil no que diz respeito aos direitos humanos na área internacional vai ficar muito ruim. Como é que fica o STF? É está agindo contra os direitos humanos e isso poderá ter consequências futuras.Há algum caso precedente em que o STF reviu uma decisão adotada por si próprio?Nunca aconteceu. O STF nunca reverteu uma decisão; mas também nuca teve, contra si, ação numa corte internacional. Possivelmente, o precedente terá de ser criado agora.A eventual manutenção do entendimento do STF poderia contribuir para tornar a tortura prática corriqueira no Brasil?Acho que sim. No momento em que estamos conversando, com certeza a tortura está sendo praticada em algum lugar do Brasil. Temos lei específica contra a tortura, adotada na década de 1990 mas até hoje na gaveta. A punição dos torturadores da ditadura seria muito positiva para enfrentar esta prática.
Mas ela é importante também por motivos políticos. Uma sociedade que se diz contra a tortura, mas não pune quem a pratica, está se expondo a riscos. Se, num momento político qualquer, houver restrições à democracia - ou distorções, como as que estão presentes em alguns países da América Latina - haverá mais possibilidades de a tortura contra adversários políticos também voltar, porque criou-se a cultura de impunidade.
Observadas as diferenças contextuais, o senhor, conhecido como o homem que revelou e denunciou o "Esquadrão da Morte", acha que as polícias militares estão preparadas para exercer o policiamento ostensivo?
Não estão. Elas são absolutamente repressivas. Isso vem da própria constituição das corporações, que não é são civis. Estão presas, em seu planejamento, às determinações do exército. Agem na rua como se estivessem numa guerra. O indivíduo é um marginal e o marginal tem que ser morto. É a lei da eliminação. É o que está acontecendo em São Paulo, por exemplo, com o aumento de homicídios pela PM de cerca de 40%, com relação ao ano passado.
Há cerca de uma ou duas semanas, neste Estado, um civil foi morto por policiais militares dentro de um quartel. Simplesmente levaram o rapaz lá para dentro e mataram. Um outro foi morto a pancadas na frente de sua casa e diante da mãe. Foi em dias diferentes. Eram dois motoboys, que não estavam armados; dois trabalhadores que foram mortos. Agora vamos ver se as pessoas serão processadas e punidas de acordo com a lei. Tenho minhas dúvidas...Como enfrentar esta truculência policial?Enquanto não se transformar a polícia num organismo civil, com carreira única e com profissionalismo policial, termos o que está acontecendo hoje em São Paulo e no Brasil. Essa truculência é herança da ditadura.Quer dizer, ainda há no Brasil figuras que se assemelham ao delegado Fleury?Há sim. Basta observar que há, nos grupos de extermínio, muitos policiais militares.
..................................................................................................................................... Dagmar Vulpi "Acho que tem duas ou três coisas que contribuíram pra eu ter sobrevivido. Digo ter sobrevivido, porque, se eu tivesse sido preso, eu já era condenado à morte, tanto formalmente quanto informalmente. Porque tinha pena de morte no Brasil durante a ditadura. E eu fui uma das 4 penas de morte pedidas".
Hélio Bicudo: "Luta contra tortura prossegue na OEA"
Texto e entrevista de Ana Tavares.
Mais do que um dos maiores juristas do Brasil, Hélio Pereira Bicudo é uma lenda viva na luta pelos direitos humanos. Nos anos 1970, auge da repressão política, ele denunciou, como procurador de Justiça, o "Esquadrão da Morte" - enfrentando, entre outros, o temido delegado Sérgio Paranhos Fleury. Aos 87 anos, ele publica com frequência, em seu blog, breves ensaios em que aborda não apenas liberdades civis, mas temas como o direito à água, os aspectos jurídicos relacionados ao tráfico de órgãos e a luta contra a desumanidade nas prisões brasileiras. Também enriquece o twitter.
"No momento em que estamos conversando, com certeza em algum lugar do Brasil está sendo praticada a tortura", lembrou Bicudo nesta entrevista exclusiva sobre a recente decisão do STF de manter impunes os torturadores da ditadura. Para ele, trata-se de uma decisão absolutamente equivocada, que estimula a continuidade das sevícias contra prisioneiros comuns e pode abrir caminho, em outras condições, para a própria volta da tortura contra adversários políticos.
"No momento em que estamos conversando, com certeza em algum lugar do Brasil está sendo praticada a tortura", lembrou Bicudo nesta entrevista exclusiva sobre a recente decisão do STF de manter impunes os torturadores da ditadura. Para ele, trata-se de uma decisão absolutamente equivocada, que estimula a continuidade das sevícias contra prisioneiros comuns e pode abrir caminho, em outras condições, para a própria volta da tortura contra adversários políticos.
A Lei de Anistia precisa ser revisada?
É, muito mais, uma questão de mudança da interpretação. O texto da Lei de Anistia, não permite que os torturadores fiquem impunes, muito pelo contrário. Não acho que haja necessidade de modificar o texto. Basta aplicá-lo como ele é, segundo uma interpretação jurídica e não ideológica.
Alguns dos que votaram pela impunidade no STF- incluindo o relator, ministro Eros Grau, que foi torturado na ditadura - referiram-se à ação dos torturadores como "crimes conexos". A Lei de Anistia impediria puni-los. Como o senhor interpreta isso?
É lamentável que um juiz da Suprema Corte não saiba o que são realmente delitos conexos. Quando a lei usa um termo técnico, como é no caso - "crime conexo" é um termo técnico em direito penal -, é preciso saber qual sua definição. Os "crimes conexos" são aqueles cujas finalidades são as mesmas do ato principal praticado. Por exemplo, um ladrão entra na sua casa, rouba, e, para evitar que existam provas, incendeia a casa. São dois crimes conexos: o roubo e o incêndio da casa. Há uma identidade de fins: a finalidade era roubar e não ser punido.
Mas se o ladrão entra na casa, rouba, é preso e depois morto pela polícia, não há nenhuma ligação entre um fato e outro, do ponto de vista das suas finalidades. Num, o ladrão queria roubar. No outro, o policial mata o ladrão. Então, você não pode dizer que há conexidade nestes dois casos, pois as finalidades de um e de outro crime são diferentes. É como nesse caso da Anistia. Os opositores do regime cometeram crimes que a lei diz que, depois de algum tempo, não podem ser punidos. Mas se trata de crimes praticados contra o Estado repressor. Ideologicamente, eles não têm nada a ver com os crimes praticados pelos agentes do Estado.
Mas se o ladrão entra na casa, rouba, é preso e depois morto pela polícia, não há nenhuma ligação entre um fato e outro, do ponto de vista das suas finalidades. Num, o ladrão queria roubar. No outro, o policial mata o ladrão. Então, você não pode dizer que há conexidade nestes dois casos, pois as finalidades de um e de outro crime são diferentes. É como nesse caso da Anistia. Os opositores do regime cometeram crimes que a lei diz que, depois de algum tempo, não podem ser punidos. Mas se trata de crimes praticados contra o Estado repressor. Ideologicamente, eles não têm nada a ver com os crimes praticados pelos agentes do Estado.
Pode-se dizer, então, que a diferença básica é a finalidade?
Exatamente. A finalidade dos crimes praticados pelas pessoas que eram contrárias ao regime era política. Os crimes praticados pelos agentes do Estado não têm finalidade política. São crimes contra a humanidade e, por esse motivo, imprescritíveis. Quando a Lei de Anistia fala em "crimes conexos", você não pode interpretar a conexidade senão de um lado e de outro. Quer dizer, você pode ter pessoas que cometeram crimes contra o Estado conexos entre si, mas você não pode ligar estes crimes aos cometidos pelos agentes do Estado para beneficiar a si próprios. Ou seja, os agentes do Estado agem por outra finalidade. No caso, para manter a ditadura.
Exatamente. A finalidade dos crimes praticados pelas pessoas que eram contrárias ao regime era política. Os crimes praticados pelos agentes do Estado não têm finalidade política. São crimes contra a humanidade e, por esse motivo, imprescritíveis. Quando a Lei de Anistia fala em "crimes conexos", você não pode interpretar a conexidade senão de um lado e de outro. Quer dizer, você pode ter pessoas que cometeram crimes contra o Estado conexos entre si, mas você não pode ligar estes crimes aos cometidos pelos agentes do Estado para beneficiar a si próprios. Ou seja, os agentes do Estado agem por outra finalidade. No caso, para manter a ditadura.
Alguns juristas e políticos alegam que uma revisão da Lei de Anistia poderia abalar a estabilidade democrática do país, baseada num "pacto de conciliação". Quebrá-lo seria "revanchismo". Na sua opinião, esse " pacto" encontra algum respaldo jurídico e social?
Não houve pacto algum. É um absurdo falar em "conciliação" quando os militares detinham o poder Executivo e o comando do Legislativo. Havia dois partidos, Arena e MDB - o primeiro, o povo chamava de "o partido do sim", o segundo de "o partido do sim senhor". Quer dizer, num contexto como esse, você não pode encontrar consenso da sociedade civil com relação à lei que foi promulgada.
O artigo 5º da Constituição reza, em seu inciso XXXVI, que "a lei não prejudicará o direito adquirido". Já vi juristas usarem este argumento como forma de defender a inconstitucionalidade de uma revisão da Lei de Anistia. Argumentam que a lei não pode retroagir em prejuízo do acusado. Isso é aplicável ao caso?
Não é aplicável, porque existem tratados internacionais, dos quais o Brasil é signatário, que dizem que os crimes contra a humanidade são imprescritíveis. Veja bem: não são crimes que se esgotam naquele momento. O homicídio se esgota, mas outros crimes não, como, por exemplo, o sequestro. Você tem pessoas que despareceram e até hoje não se sabe seu paradeiro. Podem ter sido mortas, mas você precisa provar que elas foram mortas para desaparecer o crime de sequestro. É um crime continuado: persiste no tempo. Foi praticado ontem, continua existindo hoje e continuará amanhã. Não existe prescritibilidade desses crimes.
Alguns juristas alegam que, por a Lei de Anistia ser questão exclusivamente brasileira, ocorrida em território nacional, a competência da Suprema Corte é absoluta e a das cortes internacionais, nenhuma. Qual sua posição?
Alguns juristas alegam que, por a Lei de Anistia ser questão exclusivamente brasileira, ocorrida em território nacional, a competência da Suprema Corte é absoluta e a das cortes internacionais, nenhuma. Qual sua posição?
Em 1998, o Brasil reconheceu a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Ela não tem o poder de revogar a decisão do STF. Mas, desde o momento em que o Brasil reconheceu a jurisdição, tem que se submeter à Corte. Porque reconheceu de boa fé, não foi obrigado a isso. Esse reconhecimento vale para todos os crimes que forem a julgamento pela Corte Interamericana e forem imputados ao Brasil. Acho que a Corte Interamericana, de acordo com a sua jurisprudência e conforme já julgou com relação a outros Estados, mostrará que não existe auto-anistia.
Porque o que se busca hoje no Brasil é o reconhecimento da auto-anistia. Um governo que cometeu crimes pode anistiar a si próprio? Isso não existe! Anistia existe para proteger pessoas que num dado momento, por motivos políticos, cometeram crimes. Para pacificar a sociedade, você considera este crimes inexistentes. Mas não os crimes praticados pelo Estado. Isso já se constituiu numa jurisprudência pacífica da Corte Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos. Não tenho dúvida nenhuma de que a corte vai condenar o Estado brasileiro. Não pela manutenção de uma lei - mas pela interpretação errada dada a ela pela justiça brasileira, que vem acudindo os torturadores e aqueles que, a serviço do Estado, eliminaram pessoas durante o período da ditadura militar.
Porque o que se busca hoje no Brasil é o reconhecimento da auto-anistia. Um governo que cometeu crimes pode anistiar a si próprio? Isso não existe! Anistia existe para proteger pessoas que num dado momento, por motivos políticos, cometeram crimes. Para pacificar a sociedade, você considera este crimes inexistentes. Mas não os crimes praticados pelo Estado. Isso já se constituiu numa jurisprudência pacífica da Corte Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos. Não tenho dúvida nenhuma de que a corte vai condenar o Estado brasileiro. Não pela manutenção de uma lei - mas pela interpretação errada dada a ela pela justiça brasileira, que vem acudindo os torturadores e aqueles que, a serviço do Estado, eliminaram pessoas durante o período da ditadura militar.
Caso a Corte Interamericana condene o Brasil, quais são os caminhos legais para que a interpretação atual dada à lei de Anistia seja revertida?
Quem pode mudar uma decisão do STF? Só o próprio STF. No caso de uma condenação pela Corte Interamericana, penso que o Ministério Público Federal terá que atuar, fazendo com que esse processo surta efeito no Brasil. A corte não aplica sanções. Caso o Brasil não cumpra uma decisão, ela relata esse fato à Assembléia Geral dos Estados Americanos. Esta, sim, pode punir os países-membros com sanções. Ou pode não punir, porque a OEA é um órgão eminentemente político. De qualquer maneira, acho que a situação do Brasil no que diz respeito aos direitos humanos na área internacional vai ficar muito ruim. Como é que fica o STF? É está agindo contra os direitos humanos e isso poderá ter consequências futuras.
Há algum caso precedente em que o STF reviu uma decisão adotada por si próprio?
Nunca aconteceu. O STF nunca reverteu uma decisão; mas também nuca teve, contra si, ação numa corte internacional. Possivelmente, o precedente terá de ser criado agora.
A eventual manutenção do entendimento do STF poderia contribuir para tornar a tortura prática corriqueira no Brasil?
Acho que sim. No momento em que estamos conversando, com certeza a tortura está sendo praticada em algum lugar do Brasil. Temos lei específica contra a tortura, adotada na década de 1990 mas até hoje na gaveta. A punição dos torturadores da ditadura seria muito positiva para enfrentar esta prática.
Mas ela é importante também por motivos políticos. Uma sociedade que se diz contra a tortura, mas não pune quem a pratica, está se expondo a riscos. Se, num momento político qualquer, houver restrições à democracia - ou distorções, como as que estão presentes em alguns países da América Latina - haverá mais possibilidades de a tortura contra adversários políticos também voltar, porque criou-se a cultura de impunidade.
Observadas as diferenças contextuais, o senhor, conhecido como o homem que revelou e denunciou o "Esquadrão da Morte", acha que as polícias militares estão preparadas para exercer o policiamento ostensivo?
Não estão. Elas são absolutamente repressivas. Isso vem da própria constituição das corporações, que não é são civis. Estão presas, em seu planejamento, às determinações do exército. Agem na rua como se estivessem numa guerra. O indivíduo é um marginal e o marginal tem que ser morto. É a lei da eliminação. É o que está acontecendo em São Paulo, por exemplo, com o aumento de homicídios pela PM de cerca de 40%, com relação ao ano passado.
Há cerca de uma ou duas semanas, neste Estado, um civil foi morto por policiais militares dentro de um quartel. Simplesmente levaram o rapaz lá para dentro e mataram. Um outro foi morto a pancadas na frente de sua casa e diante da mãe. Foi em dias diferentes. Eram dois motoboys, que não estavam armados; dois trabalhadores que foram mortos. Agora vamos ver se as pessoas serão processadas e punidas de acordo com a lei. Tenho minhas dúvidas...
Mas ela é importante também por motivos políticos. Uma sociedade que se diz contra a tortura, mas não pune quem a pratica, está se expondo a riscos. Se, num momento político qualquer, houver restrições à democracia - ou distorções, como as que estão presentes em alguns países da América Latina - haverá mais possibilidades de a tortura contra adversários políticos também voltar, porque criou-se a cultura de impunidade.
Observadas as diferenças contextuais, o senhor, conhecido como o homem que revelou e denunciou o "Esquadrão da Morte", acha que as polícias militares estão preparadas para exercer o policiamento ostensivo?
Não estão. Elas são absolutamente repressivas. Isso vem da própria constituição das corporações, que não é são civis. Estão presas, em seu planejamento, às determinações do exército. Agem na rua como se estivessem numa guerra. O indivíduo é um marginal e o marginal tem que ser morto. É a lei da eliminação. É o que está acontecendo em São Paulo, por exemplo, com o aumento de homicídios pela PM de cerca de 40%, com relação ao ano passado.
Há cerca de uma ou duas semanas, neste Estado, um civil foi morto por policiais militares dentro de um quartel. Simplesmente levaram o rapaz lá para dentro e mataram. Um outro foi morto a pancadas na frente de sua casa e diante da mãe. Foi em dias diferentes. Eram dois motoboys, que não estavam armados; dois trabalhadores que foram mortos. Agora vamos ver se as pessoas serão processadas e punidas de acordo com a lei. Tenho minhas dúvidas...
Como enfrentar esta truculência policial?
Enquanto não se transformar a polícia num organismo civil, com carreira única e com profissionalismo policial, termos o que está acontecendo hoje em São Paulo e no Brasil. Essa truculência é herança da ditadura.
Quer dizer, ainda há no Brasil figuras que se assemelham ao delegado Fleury?
Há sim. Basta observar que há, nos grupos de extermínio, muitos policiais militares.
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Marco Lisboa Este é um aspecto muito pouco lembrado: o Brasil adotou a pena de morte! Este é um trecho de meu livro sobre o Araguaia que relembra este episódio: " Para quem não viveu a época, é difícil avaliar o que foram os anos de chumbo no Brasil. Poucos devem saber que, em 09 de setembro de 1969, foi decretado o Ato Institucional nº 14, pela Junta Militar que governava o país, instituindo a pena de morte no Brasil, "Considerando que os atos de guerra psicológica adversa e de guerra revolucionária ou subversiva, os quais, atualmente perturbam a vida do país e o mantém em clima de intranqüilidade e agitação, devem merecer a mais severa repressão...".
“A pena de morte no Brasil seria executada por fuzilamento, mas o presidente da República poderia comutá-la. A Lei de Segurança Nacional define como guerra psicológica adversa "o emprego de propaganda e de ações nos campos político, econômico, psicossocial e militar com a finalidade de influenciar ou provocar opiniões, emoções, atitudes e comportamentos de grupos estrangeiros, inimigos, neutros ou amigos, contra a consecução dos objetivos nacionais".Esse ano foi bastante turbulento no país, com as atividades constantes das organizações de guerrilha urbana inquietando o governo militar. O estopim para a decretação do AI-14 foi o seqüestro do embaixador dos Estados Unidos no Brasil.”
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Carlos Molina Embora os "paulistas" tivessem a simpatia de grande parte da população ainda não estavam militarmente enraizados e eles estavam mal equipados, com armas obsoletas, sem estrutura de comunicação (rádio), etc.. Foi um grande erro a direção não ter cancelado o projeto já na primeira ofensiva.
.................................................................................................................................................. Carlos Molina Embora os "paulistas" tivessem a simpatia de grande parte da população ainda não estavam militarmente enraizados e eles estavam mal equipados, com armas obsoletas, sem estrutura de comunicação (rádio), etc.. Foi um grande erro a direção não ter cancelado o projeto já na primeira ofensiva.
Carlos Molina O que pegou o PC do B de surpresa foi o avanço do capitalismo no campo na sua forma mais selvagem naquela região que antes era isolada. O isolamento facilitava a implantação do projeto de GPP (Guerra Popular Prolongada) e com o fim deste nãlo deu nem ao menos para estabelecer os grupos guerrilheiros e muito menos montar as colunas guerrilheiras. Como a implantação estava muito no início a maior parte dos combatentes, em sua maioria absoluta de origem urbana e sem treinamento militar adequado, nãoestav preparada para a vida na Selva.........................................................................................................................................................
Luiz Aparecido da Silva Uma informação. A Guerrilha do Araguaya foi abortada porque não pretendiamos iniciar as ações naquele momento. A descoberta pela repressão e o primeiro cerco nos obrigou a agir em autodefesa. Os planos era implantar mais gente e ampliar as bases de apoio antes de iniciar as ações. Outro dado. As organizações tinha obrigatoriamente e por questão de sobrevivencia uma estrutura compartimentada e o elo entre elas era muito dificil e quando se aprofundava, como houve em alguns casos, resultou em desatres(quedas-prisões e mortes).
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Marco Lisboa "em 11 de novembro de 1.971, o Presidente Médici assinou o Decreto nº 69.534, que autorizava o Presidente da República, ou seja, ele mesmo, a legislar através de decretos secretos, que poderiam servir até mesmo para determinar a prisão dos “inimigos do regime”. O Diário Oficial publicava apenas o número desses decretos e uma curta ementa, com a indicação do assunto de que eles tratavam. Com um pequeno detalhe: esses decretos estavam todos excluídos da apreciação do Poder Judiciário, por força do AI-5, de 1.968. Quem não concordasse, que fosse fazer queixa ao bispo. Que também poderia ser preso, sob a acusação de ser comunista. Até hoje, apesar da “restauração democrática”, de 1.988, esses decretos secretos da ditadura ainda não foram publicados." Extraído de um artigo de Fernando Lima. Na verdade não era necessário decreto algum para se prender alguém: os orgãos da repressão agiam a margem de qualquer lei e funcionavam como um estado dentro do estado. O controle dos militares sobre a vida do país era total. Os tais decretos eram atos de governo sobre assuntos que eles consideravam como sendo de segurança nacional. Quando houve uma epidemia de meningite na década de 70, isto foi considerado assunto de segurança nacional. Os números não podiam ser divulgados. A publicação destes decretos seria muito útil para os historiadores, mas deve acrescentar pouco na questão da punição dos torturadores e assassinos.
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Marco Lisboa Quando o PC do B começou a guerrilha do Araguaia, havia a ilusão de que os revolucionários e a juventude iriam aderir em grande número ao partido e à guerrilha. A própria repressão tinha esta ilusão. Entretanto isto nunca aconteceu. As organizações praticamente não tinham contato entre elas. Isto era mais ou menos natural porque quando houve a ruptura com o PCB e sua política reformista aconteceu um movimento centrífugo. Cada organização tratava de recrutar mostrando que sua linha era mais revolucionária do que a outra, então o mais importante era mostrar as diferenças e não as semelhanças. Havia muitos rachas e fusões, mas o que predominava era a dispersão. Com o PC do B, por exemplo houve a incorporação de uma parte do PCBR e a cisão da Ala Vermelha e do PCR. A única grande incorporação que houve foi a de AP, certamente influenciada pela guerrilha. Entretanto as estruturas que vieram de AP ficaram separadas, por razão de segurança e a unificação foi feita por cima, nas direções. Quando alguém era preso, o contato só era possível depois que a prisão era oficializada. Então ele era colocado em celas com outros presos, que organizavam coletivos e recebia visitas de familiares. Através destes familiares, passando por simpatizantes e amigos, as notícias chegavam às organizações. Havia muito pouca condição de se ter informação sobre a repressão internamente. Os Doi-Codi foram organizados no início da década de 70 com uma composição muito heterogênea de militares, policiais civis e militares e civis. Não obedeciam a hierarquia militar e eram um organismo a parte. Eram tão clandestinos quanto as organizações que combatiam. As informações que poderiam ser repassadas eram obtidas indiretamente nos interrogatórios: o que a repressão sabia, quem ela estava procurando, coisas assim. Esta comunicação que você citou é meio fantasiosa (mendigos, prostitutas, etc.) Pode ter acontecido com um ou outro militante.
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Neusah Cerveira Bazílio, falta o nome do meu pai, Joaquim Pires Cerveira e do companheiro que estava com ele João Batista de Rita Pereda, que chegaram a BA em setembro como refugiados do golpe do chile e foram sequestrados no dia 06 de dezembro de 1973 por um comando de policiais brasileiros e argentinos e recambiados imediatamente para o dia com a colaboração do embaixador brasileiro, que forneceu até um recibo as autoridades policiais da Argentina. Ambos foram vistos em diversos codis brasileiros e pela última x no doi codi do quartel da PE na rua barão de mesquita no rj. Sobre meu pai existem duas testemunhas do momento de sua morte e do que foi feito com seu corpo, um deles na época oficial do exército fez denúncia na ONU e tem seu nome mantido em sigilo por razões de segurança pessoal. O outro foi um sobrevivente que conseguiu sair do País e chegando a Suécia fez a denúncia a ONU e deu várias entrevistas, inclusive ao jornal The Guardian. Meu meu foi assassinado na madrugada do dia 13 de janeiro de 1974, seu calvário durou um pouco mais de um mês. Sobre esse sequestro que inaugurou a condor brasileira, historiadores como Mc Sherry, stella calloni e Dinges, escreveram minunciosamente, assim como eu na minha pesquisa de doutorado. Desculpe os problemas de ortografia...meu teclado do NB está com defeito em várias teclas. Abçs
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Carlos Molina Eram marcados pontos de encontro com horários rigidamente pré estabelecidos e caso falhassem é que alguma coisa de errado tinha acontecido (prisões, etc.). Pelas normas de segurança para quem era preso a orientação era que aguentasse a tortura fornecendo dados falsos por pelo menos 3 dias, para que desse tempo para a organização pudesse fazer as mudanças de aparelhos, reorganização das redes de contatos, etc..
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Marco LisboaPara divulgar a guerrilha do Araguaia, o PC do B editava um jornal, salvo engano, Brasil Notícias. Ele usava dados recolhidos nos jornais legais (Estadão e JB, por exemplo) e notícias vinculadas através da Rádio Tirana. A partir de 74 já não havia qualquer comunicação entre o partido e a guerrilha. Os últimos guerrilheiros foram caçados um a um. Valquíra, a última guerrilheira morreu em outubro deste ano. Foi ela quem me recrutou para o PC do B. Este noticiário era mimeografado e enviado pelo correio para as redações de jornais e alguns endereços de pessoas que lutavam contra o regime. Uma parte era entregue em mãos. Mas em 76 o partido estava praticamente destruído no Brasil e a maior parte de sua direção no exterior. Os militantes de AP, que haviam ingressado em 73 estavam organizados em estruturas separadas. No Rio, por exemplo, havia duas estruturas. Depois disso as organizações legais de massa, como diretórios e sindicatos começaram a se rearticular. Em 75 surgiu o jornal Movimento e em 76 a censura praticamente saiu das redações dos jornais.
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José Gomes da Silva Fernanda, havia muitas formas de comunicação, dependendo das circunstâncias. Um prova é que, quando estavam presos, criaram uma forma de comunicação, com espelhos e toques de canecos de estanho nas grades. Depois que saíram, os criminosos passaram a adotar a tática de comunicação só que dessa vez para o crime. Há quem diga, até (não tenho nenhuma informação fundamentada), que até o nome "Comando Vermelho" foi originado de um comando que a esquerda criou na prisão, pra proteger e unificar a defesa de todos os presos políticos, no presídio, independente de sua facção (PRC, MEP, POLOP, PDBR, PCR, ALN, ANL, etc.). Abços.......................................................................................................................................................
Carlos Molina Cara Fernanda quando comecei a militância clandestina (73/74) os grupos armados já haviam sido quase que totalmente destroçados pela repressão e este tipo de ações, com exceção do PC do B (Araguaia) e algumas ações isoladas por parte de outros grupos, já eram raras. O meu começo de militância clandestina se deu na TL (Tendência Leninista), grupo dissidente da ALN que naquele momento já fazia a autocrítica sobre o processo de luta armada. O maior questionamento era sobre a ALN ter colocado a ação militar acima da ação política de massas e o consecutivo isolamento do povo resultante deste erro. Neste período o meu contato com a organização no início se deu através de um amigo desde a infância que me recrutou e depois com outros três camaradas, e destes até hoje eu não sei ao menos o nome verdadeiro. Depois a TL se incorporou ao MR-8 (76), no qual militei muito pouco tempo, mas neste agrupamento as normas de segurança já não eram mais tão rígidas, pois já começava o processo de "abertura lenta e gradual" e as ações já eram voltadas para a política de massas e por isto o grau de exposição do membros da organização já era bem maio. Por motivos ideológicos rompi com o MR-8 e logo depois entrei para o PC do B (77), onde as normas de segurança já eram mais rígidas, mas, talvez pelo próprio momento político, menos rígidas das tais tive de me submeter na época de militância na TL.
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Mortos e Desaparecidos Políticos - Abelardo Rausch Alcântara
Abelardo Rausch Alcântara |
Ficha Pessoal | |
Dados Pessoais | |
Nome: | Abelardo Rausch Alcântara |
Cidade: (onde nasceu) | Teófilo Otoni |
Estado: (onde nasceu) | MG |
País: (onde nasceu) | Brasil |
Data: (de nascimento) | 05/8/1927 |
Atividade: | Bancário |
Dados da Militância | |
Morto ou Desaparecido: | Morto 13/12/1970 Brasília DF Brasil Segundo “Amnesty International” no boletim de março de 1974. Clandestinidade |
Dados da repressão | |
Biografia | |
Nasceu em 5 de agosto de 1927, em Teófi lo Otoni (MG), fi lho de Nabor Rausch de Alcântara e Carmem Oliveira. Morto em 12 de fevereiro de 1970. Era bancário e funcionário da Caixa Econômica Federal no Distrito Federal. A versão ofi cial da sua morte foi divulgada na imprensa, em nota ofi cial da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, conforme o recorte de jornal, sem nome e sem data, anexado ao requerimento da CEMDP, em que se lê: Através da Secretaria de Segurança Pública do DF, obtivemos as informações abaixo, relacionadas ao caso do servidor Abelardo Rauch de Alcântara [...]. Paralelamente, intensifi caram-se as investigações sobre o grupo de funcionários da agência da Caixa Econômica Federal, sendo inclusive, efetuadas buscas em suas residências. Durante o cumprimento do mandato de busca, na moradia do Sr. Abelardo Rausch Alcântara, tesoureiro da CEF, foi encontrado material que o comprometia. Sendo, por esse motivo, convidado o Sr. Abelardo a acompanhar um dos agentes até a Divisão de Criminalística, o que fez, gentilmente, na própria condução, tendo inclusive, almoçado com o perito, no Restaurante Xangô, situado na Asa Norte. Ao ser ouvido naquela dependência, e, diante das provas colhidas em sua casa, o Sr. Abelardo não conseguiu explicá-las. Tornando-se muito nervoso, foi o interrogatório suspenso, e, em atenção à sua posição como funcionário da CEF, recolhido a uma unidade militar. Ali, preso de forte excitação, tomou ele de um copo e, partindo-o cortou o pulso. Quando foi percebido este gesto do Sr. Abelardo, foi ele imediatamente socorrido pelo serviço médico do Batalhão de Polícia do Exército e transportado em ambulância deste mesmo batalhão, acompanhado por um sargento desta unidade, com destino ao HDB. Por infelicidade, esta ambulância chocou-se violentamente com uma Kombi da Secretaria de Governo do Distrito Federal, resultando ferimento grave no sargento e um choque no Sr. Abelardo, que deu entrada no HDB, com parada cardíaca. [...] Na autópsia procedida, foi encontrado no estômago do Sr. Abelardo um líquido de cor estranha. Submetido a exame, o referido líquido, na Divisão de Criminalística, foi constatada a presença de lisoform. Diante desse fato, foi procedido um exame no local onde o Sr. Abelardo se encontrava, antes de tentar o suicídio. Foi encontrada no local uma lata daquele detergente quase vazia e que era usada em limpeza. O sargento que acompanhou na ambulância o Sr. Abelardo após ser medicado e ter condições de falar informou que o Sr. Abelardo, durante o trajeto para o HDB, tentou, por várias vezes, pôr termo à vida. O jornal Correio Braziliense, de 13 de fevereiro de 1970, não fez nenhuma referência a Abelardo Rausch: "A colisão agravou bastante o estado de saúde do sargento Antônio Vasconcelos que estava sendo conduzido para o Hospital Distrital por ter sido acometido de um mal súbito no Quartel do Exército". O documento da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, na ocorrência 118/70, diz que a vítima do acidente foi um sargento de nome Vasconcelos, que se encontraria no HDB. O Jornal do Brasil, de 18 de fevereiro de 1970, em matéria intitulada "Promotor Faz Inquérito que Apura Morte de Tesoureiro Quando Detido em Brasília", divulgou: Um laudo do Instituto Médico Legal diz que o tesoureiro Raush tinha 250 centímetros de sangue na cavidade torácica, pequena rotura no lobo superior do pulmão esquerdo, sangue no interior do pericárdio e pequena hemorragia craniana. Mas um laudo realizado por uma médica particular, apresenta, segundo o advogado João Peles, outros sinais não mencionados no IML, como hematomas e um pulso quebrado. No requerimento encaminhado à CEMDP, a família informa que não conseguiu localizar esse outro laudo. O habeas data de Abelardo, solicitado por seu fi lho em 1996, informa: Em maio de 1979, o Comitê Brasileiro de Anistia (CBA) entregou ao Presidente da ABI um Relatório onde constava o nome dos desaparecidos e mortos durante o regime militar no Brasil após 1964. O nome de Abelardo Rausch Alcântara constou no relatório como tendo sido morto sob tortura em 13/12/70 [sic], em Brasília, DF. Em 80, constou de uma relação de pessoas mortas no Brasil durante o regime militar, elaborada pela Organização Amnesty International, e encaminhada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos - CIDH/OEA. Em 84, o nome de Abelardo Rausch de Alcântara fi gurou na 2ª edição da Revista da Ordem dos Advogados do Brasil - seção do Estado do Rio de Janeiro, no capítulo "Mortos e Desaparecidos". A certidão do Ministério do Exército - Comando Militar do Planalto, pedida por seu filho também em 1996, relata o que consta nos arquivos do Batalhão de Polícia do Exército de Brasília a respeito de Abelardo: [...] constata-se a existência dos autos de Inquérito Policial Militar, instaurado naquela unidade, em vinte e quatro de fevereiro de mil novecentos e setenta, para apurar as circunstâncias que envolveram o acidente de trânsito [...] tendo como vítima fatal o Sr. Abelardo Rausch Alcântara. O laudo de necropsia do IML, além de se referir a um desconhecido, na resposta ao quarto quesito, onde se questiona se a morte foi produzida com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfi xia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, informa: "sem elementos". O Jornal do Brasil, de 19 de fevereiro de 1970, noticiou: Aproximadamente NCr$ 55 mil dos NCr$ 60 mil roubados no dia 30 de janeiro da agência da Caixa Econômica de Taguatinga foram encontrados pelo gerente substituto, Sr. Túlio Alves. Segundo se informa, o dinheiro estava na sobreloja da própria agência acondicionado numa caixa de papelão coberta por jornais. Até ontem não havia sido aberto o inquérito mandado instaurar pelo promotor Hélio Fonseca, especialmente designado, para apurar as circunstâncias da morte do tesoureiro Abelardo Rausch Alcântara, quando se encontrava detido para depor na última quinta-feira. Na CEMDP, seu caso teve como relator João Grandino Rodas, que pediu indeferimento por considerar não haver comprovação do envolvimento político de Abelardo. A seguir, Nilmário Miranda pediu vistas. Em seu relatório à Comissão Especial, ele afirmou: Procurei ouvir o motorista da Kombi que foi abalroada pela ambulância, Sr. Jatir Rodrigues Souza. Ele contou que sua Kombi foi abalroada por trás pela ambulância Rural-Willis do Exército. Que a ambulância só amassou na frente. Que não tem dúvidas de que Abelardo já estava morto quando ocorreu o acidente e que o acidente foi intencional, provocado. Que foi absolvido de acusação de homicídio culposo e que na sentença o juiz declarou que "o réu foi acusado pela morte de um defunto". Em 15 de maio de 1997, o caso de Abelardo foi aprovado por 6 votos a favor, em uma reunião em que esteve ausente o relator, João Grandino Rodas. http://www.desaparecidospoliticos.org.br/ Dossiê dos Mortos e Desaparecidos Políticos a Partir de 1964. São Paulo: Imprensa Oficial, 1996. Arquivos do IEVE/SP. Caso 166/96, na CEMDP. | |
Documentos | |
Parte de livro Teles, Janaína (org.). Mortos e desaparecidos políticos: reparação ou impunidade? São Paulo: Humanitas - FFLCH/USP, 2000. p.172-176. Lista de nomes dos presos políticos cujas famílias receberam indenização do governo por este ter assumido a responsabilidade pela morte ou desaparecimento dos mesmos. *Fonte: EREMIAS DELIZOICOV - Centro de documentação | DOSSIÊ - Mortos e Desaparecidos Políticos no Brasil |