O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro criou um grupo de trabalho chamado "Justiça de Transição" para promover a investigação e persecução penal de “graves violações de direitos humanos cometidas durante a ditadura militar no Brasil”, segundo o entendimento do órgão.
Orientado pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, o grupo pretende apurar os crimes de quadrilha, sequestro qualificado, ocultação de cadáver e outros delitos cometidos após o regime militar, que, segundo o MPF, “envolvam atos de impedimento da busca da verdade e da justiça por parte dos investigados”.
De acordo com entendimento unânime da 2ª Câmara, os agentes públicos que se excederam e cometeram crimes durante a ditadura agiram como representantes de todo Estado, e não apenas de seu segmento militar. Por isso, eventuais crimes cometidos submetem-se à jurisdição federal, havendo atribuição do MPF.
Segundo a lógica da argumentação, ocorreria a “independência das esferas de responsabilização”, podendo os agentes públicos serem investigados pelo MPF mesmo que o Ministério Público Militar tenha arquivado ou venha eventualmente a arquivar investigações.
De acordo com o MPF, a criação do grupo "Justiça de Transição" está alinhada à sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que condenou o Brasil por violações de direitos previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos nos vários episódios sucedidos no contexto da “Guerrilha do Araguaia”.
A corte sentenciou que o Brasil teria a obrigação de investigar quem são os autores materiais e intelectuais do desaparecimento das vítimas, em razão do caráter permanente desses crimes, não aplicando a Lei de Anistia em benefício dos agentes de crime, nem prescrição ou qualquer outra excludente de ilicitude para eximir-se de investigar.
"Em atendimento ao decidido pela Corte Interamericana, a 2ª Câmara do Ministério Público Federal reconheceu que os tratados internacionais de Direitos Humanos firmados pelo país impõem ao Ministério Público Federal e à Justiça Federal a investigação e a persecução dos ilícitos cometidos durante a ditadura militar no Brasil. Assim, desde o final do ano passado, as unidades do Ministério Público Federal vêm se reunindo e organizando para dar cabo dessa missão", afirma o procurador da República Luiz Fernando Lessa.
Estão à frente do grupo de trabalho os procuradores da República Luiz Fernando Lessa, Fábio Seghese, Antonio do Passo Cabral e Ana Cláudia Alencar.
Lei da Anistia e entendimento do STF
Em abril de 2010, o Supremo Tribunal Federal se manifestou contrariamente à revisão da Lei da Anistia, proposta por ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade pretendia que a Suprema Corte anulasse o perdão dado aos representantes do Estado (policiais e militares) acusados de praticar atos de tortura durante o regime militar. O caso foi julgado improcedente por 7 votos a 2.
O voto vencedor foi do ministro Eros Grau, relator do processo. Eros fez uma minuciosa reconstituição histórica e política das circunstâncias que levaram à edição da Lei da Anistia e ressaltou que não cabia ao Poder Judiciário rever o acordo político que, na transição do regime militar para a democracia, resultou na anistia de todos aqueles que cometeram crimes políticos e conexos a eles no Brasil entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.
Da Agência O Globo
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