segunda-feira, 25 de abril de 2011

Estado é condenado a indenizar homem torturado durante o regime militar

Postagem Dag Vulpi 25/04/2011 19:48
Airton Joel Frigeri receberá 200 mil reais por período em que passou por sessões de choque, entre outros abusos.

O Estado do Rio Grande do Sul foi condenado ao pagamento de 200 mil reais por danos morais a torturado durante o regime militar. Então com 16 anos, Airton Joel Frigeri foi buscado em casa
em 9/4/1970 e levado algemado à Delegacia Regional da Polícia Civil de Caxias do Sul, depois ao Palácio da Polícia em Porto Alegre e detido na Ilha do Presídio, situado no rio Guaíba em frente a capital, sendo solto em agosto do mesmo ano.
Segundo Frigeri, ele foi interrogado várias vezes com o uso de tortura para obtenção de informações sobre outros integrantes da VAR-Palmares. Ele relatou que passou por choques elétricos nas orelhas, mãos e pés, aplicados através de um telefone de campanha conhecido como Maricota, passou longos períodos com algemas nos braços, recebeu golpes de Papaléguas, um pedaço de madeira preso a uma tira de borracha de pneu com cerva de 40cm de comprimento por 4cm de largura. Ele narra que no Palácio da Polícia também conseguia ouvir outras pessoas que eram torturadas.
Frigieri também descreveu as condições precárias em que era mantido na Ilha do Presídio, Pedras Brancas. "não havia chuveiro elétrico, os banhos eram tomados em uma lata de tinta furada, de onde escorria a água de um cano. Os banheiros eram abertos sem paredes e com uma abertura gradeada dando direto para as águas do rio. As celas não possuíam janelas e as grades davam para um corredor, sem porta ou vidro algum, onde o vento gelado do inverno gaúcho soprava diuturnamente. O chão era de puro concreto".
Saindo da prisão, foi proibido de voltar a estudar tanto em escolas públicas como em particulares. Continuou sendo visitado por elementos do SNI, DOPS e Polícia Civil, que o procuravam no local de trabalho, em casa, ou até mesmo na rua. A última visita ocorreu no final de 1978, mais de um ano depois de ser absolvido pelo Superior Tribunal Militar. Afirmou também que passou os anos posteriores se tratando de uma gastrite de fundo emocional, com crises de depressão e insônia, utilizando tranquilizantes e outros remédios.
Na época da detenção, Airton estudava no Ginásio Noturno para Trabalhadores, no prédio do Colégio Presidente Vargas, e trabalhava de dia como auxiliar de escritório no Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Caxias do Sul. Em dezembro de 1974, o Conselho Permanente de Justiça do Exército absolveu Airton por falta de provas de acusações com base na Lei de Segurança Nacional, decisão confirmada em Brasília pelo Superior Tribunal Militar.
Em outubro de 1998, a Comissão Especial criada pelo Estado do RS acolheu o pedido de indenização realizado com base na Lei Estadual RS nº 11.042/97 e fixou o seu valor em R$ 30 mil, quantia entregue a Airton em dezembro do mesmo ano. A Lei prevê a concessão de indenizações a pessoas presas ou detidas, legal ou ilegalmente, por motivos políticos entre os dias 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, que tenham sofrido sevícias ou maus
tratos que acarretaram danos físicos ou psicológicos, quando se encontravam sob guarda e responsabilidade ou sob poder de coação de órgãos ou agentes públicos estaduais.
Em 2008, considerando que a indenização já deferida foi insignificante frente aos danos causados, requereu na Justiça do valor, em cifra significativamente maior. Em setembro de 2009, o Juízo da 2ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Caxias do Sul julgou extinta a ação. Dessa sentença, o autor recorreu ao Tribunal de Justiça.

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Carlos Drumond de Andrade