Segundo o Ministério Público Federal, como se trata de crime permanente, não se pode falar em prescrição ou anistia
São Paulo – O Ministério Público Federal informou que assinou hoje (13) denúncia que será encaminhada amanhã à Justiça Federal contra Sebastião Curió Rodrigues de Moura, coronel da reserva do Exército, pelo crime de sequestro qualificado de cinco militantes. A denúncia refere-se a cinco presos capturados durante a guerrilha do Araguaia, na década de 1970, e ainda desaparecidos: Maria Célia Corrêa (Rosinha), Hélio Luiz Navarro Magalhães (Edinho), Daniel Ribeiro Callado (Doca), Antônio de Pádua Costa (Piauí) e Telma Regina Cordeira Corrêa (Lia). Segundo o MPF, "foram todos sequestrados por tropas comandadas pelo então major Curió entre janeiro e setembro de 1974 e, após terem sido levados às bases militares coordenadas por ele e submetidos a grave sofrimento físico e moral, nunca mais foram encontrados". Caso seja condenado, o militar pode pegar de dois a 40 anos de prisão.
O processo tramitará na Justiça Federal de Marabá, no Pará. A denúncia, assinada por sete procuradores da República, é resultado de investigação aberta em 2009 pela Procuradoria da República em Marabá.
De acordo com o MPF, os sequestros ocorreram durante a última operação de repressão à guerrilha, em outubro de 1973. Era a chamada Operação Marajoara, comandada pelo então major Sebastião Curió, na época conhecido como Dr. Luchini. "Houve ainda a institucionalização das agressões físicas e psicológicas, não apenas em face dos eventuais detidos, mas também da população civil local", diz a denúncia. "As violentas condutas de sequestrar, agredir e executar opositores do regime governamental militar, apesar de praticadas sob o pretexto de consubstanciarem medidas para restabelecer a paz nacional, consistiram em atos nitidamente criminosos, atentatórios aos direitos humanos e à ordem jurídica. Note-se, aliás, que 'o Estado brasileiro reconheceu oficialmente a existência dos ilícitos de sequestro' e desaparecimento de pessoas no episódio do Araguaia", acrescenta o MPF.
O Ministério Público considera irrelevante a suspeita de que as vítimas estejam mortas. "O fato concreto e suficiente é que após a privação da liberdade das vítimas, ainda não se sabe o paradeiro de tais pessoas e tampouco foram encontrados seus restos mortais”, diz a ação. Curió é acusado, “em razão de sua participação material e intelectual” nos fatos, de ser “um dos poucos agentes criminosos que ainda tem o conhecimento atual da localização das vítimas sequestradas”.
Os procuradores sustentam ainda que, por se tratar de crimes permanentes – as vítimas permanecem desaparecidas –, não se pode falar, neste caso, de prescrição ou anistia. Assim, eles afirmam na ação que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2010 decidiu pela validade da Lei de Anistia, não impede a responsabilização criminal.
Lembram também que os cinco crimes de sequestro identificados foram levados à Justiça pouco mais de um ano depois que sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA), sobre o caso Araguaia, determinou ao Brasil que "o Estado deve conduzir eficazmente, perante a jurisdição ordinária a investigação dos fatos do presente caso a fim de esclarecê-lo, determinar as correspondentes responsabilidades penais e aplicar efetivamente as sanções”.
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