sábado, 24 de março de 2012

Supremo adia análise de recurso sobre Lei da Anistia

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O relator do processo, ministro Luiz Fux, disse que levou o pedido de adiamento ao plenário devido a relevância do tema
FOTO: AGÊNCIA BRASIL
São Paulo. A pedido do conselho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a análise de um recurso que questiona decisão sobre a Lei da Anistia.

Estava na pauta de ontem do tribunal um recurso da Ordem contra decisão da Corte que, em 2010, confirmou a anistia àqueles que cometerem crimes políticos no período da ditadura militar no Brasil (1964-1985).

A OAB argumenta que o STF não se manifestou sobre a aplicação da Lei de Anistia a crimes continuados, como o sequestro. "Em regra (esses crimes), só admitem a contagem de prescrição a partir de sua consumação, em face de sua natureza permanente", alega a entidade no recurso.

A tese que contesta a prescrição de crimes como o sequestro também foi usada em uma ação do Ministério Público Federal contra o coronel da reserva Sebastião Curió. Cinco procuradores acionaram a Justiça Federal no Pará para processar o militar, alegando sua participação no sequestro de cinco militantes, durante a Guerrilha do Araguaia, na década de 1970.

A denúncia, porém, foi rejeitada na sexta-feira passada pelo juiz João César Otoni de Matos, da 2ª Vara Federal de Marabá. Segundo ele, a Lei da Anistia de 1979 já anistiou supostos autores de crimes políticos acontecidos durante o regime militar.

O relator do processo no STF, ministro Luiz Fux, levou o pedido de adiamento ao Plenário devido à importância do tema. "Até então, eu não havia me defrontado com nenhum pedido de adiamento e, como o caso tem esse relevo, procurei trazer a Plenário", disse Fux.

O ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que tem sido de praxe nos tribunais, inclusive no Supremo, o deferimento do pedido de adiamento quando solicitado pela parte, ainda que não seja devidamente justificado. "Do meu ponto de vista, é uma questão importante e demanda uma reflexão mais aprofundada da Corte", avaliou.

A ministra Cármen Lúcia Rocha destacou que o Conselho Federal da OAB além de ser autor do recurso é o próprio embargante, observando que "tudo induz ao deferimento (aceitação) do pedido". Com o acolhimento da solicitação, a Corte poderá julgá-la na próxima semana.

Um comentário:

  1. Fico indignado e estarrecido com pessoas inteligentes que se fazem de desentendidos sobre as leis. E pior ainda que use o poder da toga para complicar e ser o foco das atenções como se fosse o ápice!
    É do conhecimento de todas as cortes de justiça do mundo que todo crime contra a humanidade desde que tenha provas, não existe lei nenhuma que ampara o crime!
    A Lei 10.559 não tem efeito legal nos tratados em que o Brasil é signatário na ONU, OEA e outros dos quais faz parte.

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“Este é tempo de divisas, tempo de gente cortada. É tempo de meio silêncio, de boca gelada e murmúrio, palavra indireta, aviso na esquina.”
Carlos Drumond de Andrade