segunda-feira, 9 de abril de 2012

Lei da Anistia

Em 31 de março de 1964, o país amanhece sob um novo regime após um golpe militar ao governo constitucional de João Goulart, que, pressionado, deixa Brasília. Apesar de militar, o golpe foi articulado também por civis, por setores políticos da direita conservadora, pela CIA (Operação Condor), setores do empresariado, entre outros. A alegação era que havia, no Brasil, uma ameaça comunista, principalmente após o anuncio das reformas de base pretendidas para modernizar o país pelo governo de Jango. Após o golpe, é instaurada a suspensão da liberdade de opinião, que golpeou a imprensa e a política, vieram as cassações, a suspensão de eleições, as prisões e sessões de tortura e restrições aos direitos civis. Na sexta-feira, 13 de dezembro de 1968, o Ato Institucional-5 (AI-5) escancara a ditadura. Após o AI5, o governo reprime radicalmente os movimentos políticos e as guerrilhas urbanas e rurais que tentavam oferecer uma reação. No fim da ditadura, durante o governo Figueiredo (79-85), a sociedade pressionou por meio da campanha pela Anistia. A lei foi promulgada e concedeu anistia aos crimes políticos. Ficou então entendido que tanto torturadores quanto os presos e exilados políticos estavam anistiados. Porém, os oficiais militares cometeram crimes como representantes do Estado e não crimes políticos, enquanto estavam respaldados pelas leis vigentes até então. E esses não foram julgados e condenados, como aconteceu com os militantes das esquerdas. Que foram presos, torturados, exilados e perderam os direitos civis e políticos. Essa é uma lei que anistiou apenas uma parcela, a mesma parcela que cometeu crimes contra os direitos humanos. A comissão da verdade tem diversas limitações, por mais que seja um passo importante para a história brasileira. Ela terá como missão apurar os crimes e excessos cometidos durante o regime militar, sem autoridade de punir ninguém ou abrir caminho para que a justiça faça isso. Assim sendo, a comissão da verdade é um passo importante.
O Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) por não ter punido os responsáveis pelas mortes e pelo desaparecimento de pessoas nos anos de 1972 e 1974 durante a Guerrilha do Araguaia. O órgão determinou ainda que o Estado brasileiro fizesse esforços para localizar os corpos dos desaparecidos. Diferentemente dos vizinhos Argentina, Chile, Uruguai e Paraguai, que puniram os responsáveis, o Brasil optou por uma Anistia que não puniu os responsáveis pelas mortes e desaparecidos políticos, por isso é necessário rever a Lei da Anistia, para investigar e punir as violações aos direitos humanos pelo Estado brasileiro.
Hoje, somos presididos por uma ex-militante política do período da ditadura militar. A presidente Dilma Rousseff ficou presa por três anos, foi submetida a sessões de tortura pelo pau de arara, choques e espancamentos. Dilma deu um importante passo para a história brasileira, após sancionar a Lei da Comissão da Verdade. Entretanto, é importante rever a Lei da Anistia, para consolidarmos nossa democracia e garantir direitos às famílias dos mortos e desaparecidos. O Brasil precisa criar uma cultura política, que não afirme em sua história que houve uma conciliação nacional, quando uma das partes foi vítima de torturas, assassinatos, desaparecimentos e sua família nem sequer teve o direito de velar seus corpos. Rever a Lei da Anistia não se trata de revanchismo, trata-se de justiça. Já que apenas uma das partes passou por tribunais e prisões. Não há verdade sem punição aos culpados e direitos aos familiares que ainda sofrem com a falta de seus parentes, não há verdade no Estado Democrático de Direito com o pacto de silêncio.
Diego Aguirre
Graduando em Ciências Sociais
diego.aguirre@msn.com

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“Este é tempo de divisas, tempo de gente cortada. É tempo de meio silêncio, de boca gelada e murmúrio, palavra indireta, aviso na esquina.”
Carlos Drumond de Andrade